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Seguro condomínio
Proteção completa para todos: segurança, liberdade e valorização do seu patrimônio.

O seguro condomínio protege as áreas comuns do empreendimento, é obrigatório conforme o Art. 1.346 do Código Civil Brasileiro, para prédios residenciais, comerciais e mistos, seja condomínios compostos por apartamentos ou casas. 
É possível contratar coberturas de tudo que seja relacionado a problemas gerais que ocorram nas áreas comuns da residência, como: incêndio, desmoronamento, explosão, alagamento, vendaval, queda de raio, quebra de vidros, danos elétricos, roubo/futos, etc.
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